A tal lei, aprovada em uma sessão extraordinária digna de roteiros políticos questionáveis, criou nada menos que 28 cargos na Câmara Municipal, com reajuste de salários, sendo 25 comissionados e 03 de provimento efetivo. Os vencimentos variam entre R$ 1.518,00 e R$ 6.000,00, podendo dobrar com gratificações generosamente concedidas sem qualquer critério objetivo. Sim, é isso mesmo: os valores podem ser turbinados em até 100%, ao bel-prazer da presidência da casa legislativa, sem qualquer transparência ou justificativa plausível.
O MPPE não deixou barato e apontou as irregularidades gritantes: os cargos foram criados sem que suas atribuições fossem devidamente definidas, o que torna impossível verificar se realmente se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento, conforme exige a Constituição Federal. Ou seja, trata-se de uma verdadeira porta escancarada para a contratação de pessoas sem concurso público, em total desrespeito aos princípios da administração pública.
Além disso, a concessão de gratificações sem critérios objetivos transforma o orçamento da Câmara em um cofre sem chave, onde a liberação de dinheiro público fica sujeita a critérios políticos e conveniências internas. O MPPE foi categórico ao afirmar que esse tipo de medida não só é inconstitucional, como configura um ato de improbidade administrativa.
Resta saber se a gestão municipal tentará alguma manobra para manter a situação ou se, diante da pressão do MPPE, resolverá cumprir a legislação e enxugar a folha de pagamento, que, por ora, parece mais um cabide de empregos do que uma estrutura administrativa eficiente. A Folha das Cidades
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