quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Tupanatinga: MPPE exige exonerações e expõe manobra irregular em Câmara de vereadores


 Parece que em Tupanatinga, criatividade legislativa não falta – especialmente quando se trata de criar cargos e distribuir generosas gratificações. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito do município, Prof. Ronaldo da Silva, e a presidenta da Câmara de Vereadores, Rayane Souza, tratem de desfazer o estrago da controversa Lei Municipal nº 642/2025, que parece ter sido feita sob medida para acomodar aliados políticos e inchar a máquina pública.

A tal lei, aprovada em uma sessão extraordinária digna de roteiros políticos questionáveis, criou nada menos que 28 cargos na Câmara Municipal, com reajuste de salários, sendo 25 comissionados e 03 de provimento efetivo. Os vencimentos variam entre R$ 1.518,00 e R$ 6.000,00, podendo dobrar com gratificações generosamente concedidas sem qualquer critério objetivo. Sim, é isso mesmo: os valores podem ser turbinados em até 100%, ao bel-prazer da presidência da casa legislativa, sem qualquer transparência ou justificativa plausível.

O MPPE não deixou barato e apontou as irregularidades gritantes: os cargos foram criados sem que suas atribuições fossem devidamente definidas, o que torna impossível verificar se realmente se enquadram nas funções de chefia, direção ou assessoramento, conforme exige a Constituição Federal. Ou seja, trata-se de uma verdadeira porta escancarada para a contratação de pessoas sem concurso público, em total desrespeito aos princípios da administração pública.

Além disso, a concessão de gratificações sem critérios objetivos transforma o orçamento da Câmara em um cofre sem chave, onde a liberação de dinheiro público fica sujeita a critérios políticos e conveniências internas. O MPPE foi categórico ao afirmar que esse tipo de medida não só é inconstitucional, como configura um ato de improbidade administrativa.



Prazo Curto - A recomendação do MPPE é clara: exoneração imediata dos servidores comissionados que ocupam os cargos criados pela Lei nº 642/2025 e a suspensão de novas nomeações. O prefeito e a presidenta da Câmara têm apenas 48 horas para informar quais providências serão tomadas. Caso contrário, medidas extrajudiciais e judiciais serão aplicadas para corrigir o descalabro.

Resta saber se a gestão municipal tentará alguma manobra para manter a situação ou se, diante da pressão do MPPE, resolverá cumprir a legislação e enxugar a folha de pagamento, que, por ora, parece mais um cabide de empregos do que uma estrutura administrativa eficiente. A Folha das Cidades


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