A decisão teve como pano de fundo o fato do presidente da Câmara, o vereador Felinho da Serrinha, não ter pautado as duas leis (PPA e LOA) para serem votadas apesar de terem sido enviadas a casa legislativa há mais de dois meses, no dia 03 de outubro, descumprindo os artigos 195 a 199 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que estabelecem o procedimento para tramitação das propostas orçamentárias. No último dia 11 de dezembro a câmara realizou a última sessão ordinária e não votou as referidas leis.
Na decisão, o juiz substituto Felipe Marinho critica duramente a atitude do vereador, e diz que “claramente que Tal conduta representa afronta ao disposto no art. 57, §2º da Constituição Federal, segundo o qual "a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias".
Afirma ainda que a “não apreciação das propostas orçamentárias para o exercício de 2025 pode provocar o colapso da Administração Pública Municipal, com potencial comprometimento da continuidade dos serviços públicos essenciais e do próprio pagamento do funcionalismo público”, prejudicando, assim, o início da administração do prefeito já diplomado Túlio Monteiro.
A ação foi proposta em favor do município de Buíque pelo Procurador Municipal, Dr. Caio Azevedo e o Assessor Jurídico, Dr. Pedro Melchior.
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