A Justiça Eleitoral já mandou oficializar os réus (Wellington e Israel) e a presidente da Câmara Municipal, vereadora Célia Galindo (PSB), para fins de observar quando da posse dos eleitos, da diretriz prevista do artigo 220, parágrafo único da Resolução 23.611/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. Determina a diretriz que “nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”.
Diante da decisão, na próxima sexta-feira, dia 18 de dezembro, serão diplomados apenas os dez vereadores eleitos e os suplentes, em solenidade virtual, marcada para as 10h00.
Com isso, quem for eleito presidente da Câmara de Vereadores no dia 1º de janeiro assumirá automaticamente o comando da prefeitura de Arcoverde diante da decisão desta terça-feira (15) da Justiça Eleitoral até que seja realizada uma nova eleição para prefeito do município.
Na decisão, o juiz eleitoral Dr. Drauternani Pantaleão cita que a Justiça Eleitoral “em 13 de novembro de 2020, ou seja, antes da realização do tuno único das eleições municipais de Arcoverde, entendeu pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057, que dentre as sanções constantes na sentença, consta a cassação dos registros de candidaturas dos senhores José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, em razão da constatação de perpetração de abusos de poder econômico e político, bem como uso indevido dos meios de comunicação social”, e afirma que “quando por ocasião do pleito eleitoral em 15 de novembro de 2020, os registros de candidatura daqueles acima mencionados se encontravam cassados”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário