Uma semana após proibir a realização de festas e shows em Pernambuco, devido ao aumento de casos da Covid-19 o governo do estado divulgou, nesta segunda-feira (14), uma cartilha que regulamenta a realização de eventos sociais que seguem permitidos. O documento reúne regras específicas para eventos com até 300 pessoas.
Na
cartilha, fica estabelecido que os eventos sociais que podem ser realizados são
os de celebração única, que acontecem "uma vez na vida, como
casamentos, formaturas, batizados". Aniversários, por exemplo, não poderão
ser celebrados, por não serem considerados pelo governo "eventos
únicos", já que ocorrem anualmente.
Esses
eventos devem ser realizados em estabelecimentos com autorização prévia da
prefeitura e do Corpo de Bombeiros, como casas de recepção e teatros. Nesses
locais, deve ser respeitado o que for menor: o limite máximo de 300 pessoas por
evento ou 30% da capacidade total do espaço. Além disso, é obrigatório o uso de
máscara.
O
governo determinou, ainda, que não podem ser realizadas festas e shows em
condomínios privados, e que as celebrações de fim de ano sejam restritas a
pequenos núcleos familiares. No entanto, o mesmo decreto afirma que é permitido
receber familiares e amigos em casa, ressaltando "a importância de que
sejam seguidas as medidas de combate à Covid-19".
Boates não estão autorizadas a funcionar como espaço de dança, assim como hotéis não podem promover festas. Devido à piora da pandemia, o governo também impôs modificações no funcionamento de bares e restaurantes. Uma delas é a proibição de funcionamento após as 20h, nas vésperas de Natal e Ano Novo.
Nesses
locais, o governo afirmou que música ao vivo, bem como atividades como
stand-up, fica autorizada se for respeitado o distanciamento de um metro e
capacidade máxima de dez pessoas por mesa, além da proibição e beber e comer em
pé.
Confira
os pontos da cartilha, que foi disponibilizada na internet:
Não está autorizado
Shows,
festas e similares, com ou sem comercialização
de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e
hotéis, independentemente do número de participantes.
Está autorizado
·
Funcionamento dos restaurantes, bares,
lanchonetes e similares localizados em Pernambuco observadas as determinações constantes em portaria conjunta da
Secretaria de Saúde
e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, desde que tenham todos os alvarás e licenças exigidas pela prefeitura e pelo Corpo de
Bombeiros, entre outros, necessários para funcionar.
·
Realização de casamentos, formaturas e
eventos sociais similares, observada a limitação
de 30% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias
relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme
protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Esses eventos estão autorizados a acontecer apenas em locais e equipamentos
preparados e autorizados pelos órgãos licenciadores para receber esse tipo de
atividade.
·
Realização de eventos corporativos e
institucionais promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de
direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e
similares, limitados a 50% da capacidade do ambiente e, no máximo, 300
pessoas.
·
Celebrações religiosas em igrejas,
templos e similares. Esses estabelecimentos devem observar as recomendações
sanitárias fixadas em portaria da Secretaria de Saúde, em especial as relativas
à higiene, ao distanciamento mínimo entre fiéis e ao uso obrigatório de
máscaras e limitação de 50% da capacidade do ambiente, com até, no máximo, 700
pessoas.
·
Atividades das feiras agropecuárias nos
municípios indicados em portaria da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco (Adagro), observados os protocolos de segurança e
sanitários nela estabelecidos.
·
As atividades dos centros de artesanatos,
museus e demais equipamentos culturais em todo o estado, observadas as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
·
Atividades culturais de cinema, teatro
e demais eventos de cultura, observada a limitação de 50% da capacidade do
ambiente, com até, no máximo, 300 pessoas, bem como as normas sanitárias
relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara,
conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico.
·
Atividades dos parques de diversões,
temáticos e similares, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
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