Nesta quinta-feira (06), a 1ª Câmara
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, de forma
unânime, a rejeição da prestação de contas de Governo do Prefeito de
Tupanatinga, Severino Soares dos Santos, conhecido como Silvio Roque
(PP), relacionadas ao exercício do ano de 2017.
Dentre alguns dos motivos da rejeição estão a ausência de recolhimento
ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de aporte para
amortização de deficit atuarial. Não adoção de alíquota sugerida na
avaliação atuarial, a qual corresponde a percentual que conduziria o
RPPS a uma situação de equilíbrio atuarial e déficit de execução
orçamentária no montante de R$ 1.174.424,00. O TCE também constatou o
repasse fora do prazo do duodécimos devido a Câmara Municipal de
Tupanatinga, em 2017.
Um dos pontos mais críticos que levou a rejeição das contas foi o não recolhimento do montante de R$ 694.702,87ao Regime de Previdência, sendo R$ 97.614,10 referentes à contribuição dos servidores e R$ 597.088,77 relativos à contribuição patronal.
Por conta dessas e outras irregularidades, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiram parecer pela rejeição da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 do atual prefeito Silvio Roque (PP).
O Tribunal de Contas, como é de praxe, remeterá a decisão ao Ministério Público Federal e Estadual, tendo em vista que os atos praticados pelo Prefeito, desconto da contribuição previdenciária e não repasse a Previdência Social e ao Instituto de Previdência Municipal, é crime de apropriação previdenciária prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Um dos pontos mais críticos que levou a rejeição das contas foi o não recolhimento do montante de R$ 694.702,87ao Regime de Previdência, sendo R$ 97.614,10 referentes à contribuição dos servidores e R$ 597.088,77 relativos à contribuição patronal.
Por conta dessas e outras irregularidades, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiram parecer pela rejeição da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 do atual prefeito Silvio Roque (PP).
O Tribunal de Contas, como é de praxe, remeterá a decisão ao Ministério Público Federal e Estadual, tendo em vista que os atos praticados pelo Prefeito, desconto da contribuição previdenciária e não repasse a Previdência Social e ao Instituto de Previdência Municipal, é crime de apropriação previdenciária prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
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