quinta-feira, 25 de abril de 2019

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BUÍQUE MEXE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO COM PROJETO DE LEI APROVADO PELOS VEREADORES DISPENSANDO METRAGEM MINIMA PARA REGISTROS DE IMOVEIS

Exclusivo : Comparando-se a outros municípios, até então Buíque no agreste do estado até então considerada  uma  cidade que tem o maior valor cobrado em seus  tributos para a autorização de registro de imóveis na zona urbana  do município, isso graças a um projeto de Lei  259/2011 que estabelece as diretrizes no Plano Diretor Municipal enviado ao plenário da Casa Jorge Domingos Ramos  onde foi aprovado pelos treze vereadores em exercício na época.

Além de comparado os valores cobrados  com os dos grandes centros , como por exemplo Olinda, ainda no mesmo projeto no  artigo 31-A impossibilitou proprietários de  registrar seus imóveis que não tivesse  8 metros de frente o que gerou mais polêmica ainda colocando a população contra seus representantes que deixaram o Projeto passar  do jeito que estava cheio de regras que atingiu de cheio centenas de proprietários de imóveis  cuja metragem  não se enquadrava no tamanho  fixado.

Entendendo que o pequeno proprietário de imóveis  foi o mais prejudicado, no ultimo dia 23 o prefeito do município, Arquimedes Guedes Valença  enviou a Câmara Municipal o Projeto de Lei 06/2019 incluindo no Artigo 31-A a seguinte Redação:

“Para fins de propiciar a realização  de registro imobiliário de Imóveis Pré-Existentes,na data da publicação da presente lei, nas Zonas Municipais de Consolidação Urbana e de Urbanização Preferencial, fica dispensado a exigência de metragem mínima”.

Soando como um  alivio, haja visto que durante todos esses anos os vereadores  que na época aprovaram o projeto  foram os responsáveis pelo ato,  durante os trabalhamos legislativos desta quinta-feira (25) após  o projeto  06/2019 ter sido passado para as comissões que já tinha conhecimento dos  fatos,  entrou em votação que por unanimidade foi aprovado  sem nem uma objeção.

By Adauto Nilo

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