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| Adv/Pedro Melchior |
Embora representem 52,62% do eleitorado brasileiro, apenas 9.891 mulheres se candidataram nas eleições gerais de 2022. Destas, somente 15% foram eleitas.
Além de serem minoria nos cargos eletivos, as mulheres ainda
sofrem violência política, o que intimida e afasta cada vez mais o público
feminino da participação em eleições.
Mas o que é violência política de gênero?
A violência política de gênero se caracteriza por toda ação,
conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos
políticos das mulheres, em virtude de gênero. Essa violência se caracteriza por
qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício
dos direitos e das liberdades políticas fundamentais das mulheres. As agressões
podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou
sexual.
Crime de violência política de gênero está previsto no
artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa,
aumentada em um terço, se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de
60 anos e/ou com deficiência.
Se o crime for cometido com menosprezo ou discriminação à
condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, pode haver aumento de um terço
até metade da detenção. O crime também é previsto artigo 359-P do Código Penal
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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