Uma mudança que pode parecer sutil para o eleitor e que já esteve vigente na eleição geral do ano passado será aplicada pela primeira vez em um pleito municipal.
Diferente de outras disputas, onde cada partido podia apresentar uma nominata condizente com o total de vagas nas Câmaras de Vereadores mais a metade (150%), agora cada sigla ou federação terá como teto a inscrição do total de cadeiras mais um (100% mais um).
Por exemplo, na cidade X onde a Câmara é composta por 10 vereadores, cada partido ou federação poderá apresentar, no máximo 11 candidatos, não mais 15 como foi até 2020.
A previsão está contida na lei 14.211/21, que estabeleceu a redução do número máximo de candidatos ao legislativo e tende a provocar uma escolha mais criteriosa dos postulantes.

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