Justiça Federal deu prazo de 20 dias para União e governo fornecerem canabidiol. Segundo Ministério Público Federal (MPF), paciente já passou por outras formas de tratamento.
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| Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) — Foto: Marcelo Benevides/Divulgação |
Uma criança de 8 anos, diagnosticada com a
forma grave do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ganhou no Judiciário o
direito ao tratamento com remédio à base de Cannbabis. Com a decisão da Justiça
Federal em Pernambuco, os governos federal e de Pernambuco são obrigados a
fornecer o canabidiol 200mg/ml.
O canabidiol é uma das centenas de
substâncias químicas encontradas na Cannabis sativa, a maconha, mas que não
produz os efeitos psicoativos da planta. O medicamento não integra a lista de
produtos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público
Federal (MPF) em Pernambuco informou que a decisão saiu no dia
4 de maio de 2022. A Justiça Federal deu um prazo de 20 dias, contando a partir
da notificação do estado e da União, para o início do fornecimento do remédio.
Por meio de nota divulgada nesta terça (10), o MPF
informou que a decisão do Judiciário tem caráter de urgência. A criança deve
receber o canabidiol "pelo tempo necessário do tratamento".
A responsável pelo caso é a procuradora da
República Carolina de Gusmão Furtado. Ela entrou com recurso "na condição
de fiscal da ordem jurídica".
O MPF informou, ainda, que a mãe da paciente
recorreu da decisão da 1ª instância do Juizado Especial Federal Cível, que
havia negado o fornecimento do remédio.
Argumentação
Ainda segundo o MPF, laudos médicos indicaram que a
criança já havia sido submetida a diversos tratamentos farmacológicos, sem
sucesso, e resultando em "graves efeitos colaterais".
O Ministério Público Federal argumentou
também que, mesmo com acompanhamento médico, ela desenvolveu comportamento de
agressividade e autoagressividade, "com crises que ocorrem desde 2016,
comprometendo a qualidade de vida da paciente e de toda a família".
De acordo com a decisão da 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária em Pernambuco, os requisitos
para concessão de medicamento estão presentes no caso. São eles:
Incapacidade financeira
da família, já que a mãe da paciente está desempregada e comprovou não ter
condições de arcar com a medicação, e comprovação médica da imprescindibilidade
do medicamento e da ineficiência dos outros fármacos já usados.
Respostas
O
Ministério da Saúde informou que encaminhou a questão para a Advocacia Geral da
União (AGU), que é a responsável pela defesa do governo federal nos assuntos do
Judiciário.
O ministério disse,
ainda, que aguarda uma decisão para poder se pronunciar sobre o fornecimento do
remédio.
O g1 entrou
em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) para saber se a decisão
será cumprida, mas não recebeu resposta até a última atualização desta
reportagem.
Importação autorizada
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| Canabidiol é uma substância presente na maconha e é liberado para uso em medicamentos — Foto: Marcelo Brandt/G1 |
O MPF apontou, ainda, que uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), de outubro de 2021, diz que é "dever do estado fornecer o
medicamento que, embora não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), tenha a importação autorizada por ela".
De acordo com o MPF de Pernambuco, na
decisão, a 1ª Turma Recursal destacou que a própria Anvisa retirou o canabidiol do rol de substâncias
proibidas no Brasil, permitindo a importação de produtos derivados da cannabis.
Segundo o MPF, a
permissão vale para pessoas físicas no uso próprio para tratamento de saúde,
desde que haja prescrição de profissional legalmente habilitado.
Por Vítor Oliveira*, g1 PE
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