Projeto transfere recursos federais para estados e municípios financiarem iniciativas da área; texto vai á sanção de Bolsonaro.
O Senado aprovou
nesta quarta-feira (23) a nova Lei Aldir Blanc, que transfere recursos a
estados e municípios para que estes financiem iniciativas culturais. A proposta
segue para sanção presidencial.
Pelo
texto, a União vai repassar anualmente R$ 3
bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos. O
projeto estabelece que o dinheiro seja usado da seguinte forma:
80%
dos recursos irão para editais, chamadas
públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas
pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam
iniciativas de forma regular e permanente;
20%
dos recursos serão destinados a ações de incentivo
direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à
cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como
regiões de povos tradicionais.
O
dinheiro, que deverá ser enviado por meio de uma única parcela a estados e
municípios, não poderá ser usado para pagar despesas com pessoal. Também fica
proibida a transferência, pelo estado, de mais de 5% do montante a empresas
terceirizadas.
Essa é
a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir
Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid. A primeira
lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura,
em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das
exibições e espetáculos.
O
texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem
ao governo federal recursos não utilizados do programa. E ainda estabeleceu o
fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar
como o dinheiro foi aplicado.
Portanto,
há dois motivos para a criação da nova lei: o vencimento do primeiro auxílio e
a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais
ligadas à pandemia.
Fontes de recursos
Para
financiar a política de fomento ao setor, o projeto aprovado nesta quarta
autoriza a utilização de:
dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano
anterior;
subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de
organismos internacionais;
3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias
federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes
destinados aos prêmios;
recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a
ser criada por lei específica;
resultado das aplicações em títulos públicos federais.
Por Sara Resende e Gustavo Garcia, TV Globo e g1 — Brasília
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