A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, hoje, a favor de proibir a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo federal de produzir relatórios de monitoramento sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais.
Cármen Lúcia é a relatora do tema. A ação foi apresentada pelo PV, que afirma que o monitoramento fere as liberdades de expressão, manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.
Ao Supremo, a Secretaria de Governo da Presidência da República, responsável pela Secom, afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento acontece desde 2015. O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico do STF.
O voto da relatora
Para Cármen Lúcia, a prática adotada pelo governo federal é inconstitucional. A relatora afirmou no voto que a prática representa desvio de finalidade e afronta os princípios da impessoalidade, da moralidade e o direito fundamental de livre manifestação do pensamento.
A ministra disse ainda ser preciso assegurar a liberdade de manifestação política, onde, destacou, se constrói e se desenvolve o regime democrático.
“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, afirmou.
Cármen Lúcia acrescentou ainda que o "uso da máquina estatal" para obter conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza "afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.
Magno Martins
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