O aumento significativo do número de cidadãos itaibenses
contaminados com os vírus da COVID-19 e da Influenza H3N2, decorrente da quadra
pandêmica vivenciada no Estado de Pernambuco, no mês de janeiro de 2022 levou a
prefeita de Itaíba, Regina Cunha (Podemos), a baixar decreto (nº 008/2022)
proibindo a realização de festas e eventos no município até o próximo dia 11 de
fevereiro. As proibições já começam a valer a partir desta sexta-feira (28).
“Estamos vivendo um novo período difícil, que merece todo o
nosso cuidados, atenção e responsabilidade. Graças ao avanço da vacinação,
apenas 3% dos pacientes precisam de cuidados médicos, a maioria apresenta
apenas sintomas leves, mas nem por isso podemos relaxar e esses eventos
precisam ser suspensos temporariamente para que possamos controlar a
disseminação do vírus. Pedimos que estiver em atraso, que vacine-se, tome sua
segunda dose ou a dose de reforço e vacine suas crianças”, afirmou a prefeita.
Somente nos últimos 5 dias foram registrados 144 novos casos
da doença em Itaíba. Nesta quinta-feira (27), ocorreu maior registros de casos
em apenas 24 horas: 61 casos, o que vem acarretando provocando uma elevação no
atendimento no Hospital Municipal, apesar dos casos não serem de maiores
gravidades. O município tem hoje 05 pacientes internados.
Pelo decreto, a proibição compreende, além da sede do
município os distritos de Negras e Jirau, além de todos os povoados,
assentamentos e localidades da zona rural. Durante esses próximos 15 dias,
foram proibidas a realização de eventos públicos ou privados com ou sem venda
de ingressos; a realização de confraternizações e eventos festivos em locais
fechados e abertos, em especial aqueles que possuam piscinas, quadras, parques
e campos de futebol; a realização de vaquejadas, ou eventos assemelhados e a
realização de jogos e campeonatos de futebol.
O descumprimento do decreto ocasionará a informação dos
dados do infrator às autoridades policiais e ministeriais competentes, com a
abertura de inquéritos e processos cabíveis.
O decreto também determinou a obrigatoriedade de
apresentação do passaporte de vacinação para fins de acessos a todos os
estabelecimentos públicos municipais.
Já a realização de cultos e celebrações religiosas, ficam
permitidas, observando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), da
capacidade dos templos, com a utilização obrigatória de máscaras e com o
distanciamento social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário