BRASÍLIA — Após o presidente Jair Bolsonaro vetar o Refis para micro, pequenas e médias empresas inscritas nos Simples Nacional e
microempreendedores individuais (MEIs), o governo divulgou
nesta terça-feira (dia 11) um novo programa para renegociação de dívidas dessas
empresas.
Foram editadas uma portaria e um
edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que são menos
vantajosos do que o Refis aprovado pelo Congresso Nacional e que só valem para
quem tem débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida, portanto, não
vale para quem tem dívidas apenas no âmbito da Receita Federal.
As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo
Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas
dívidas com entrada de 1% do valor.
No total, 1,8 milhão de empresas
estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das
quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos
na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
Chamado de "Programa de
Regularização do Simples Nacional", a medida permite a microempreendedores
individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, condições de
desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido
em até oito meses.
O restante é parcelado em até 137
meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse
desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.
Os descontos são calculados a partir
da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de
R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
O projeto aprovado pelo Congresso
permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à
queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma
entrada. O valor da entrada iria entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os
descontos sobre esse montante seriam concedidos de acordo com a queda do
faturamento.
Outra opção
Alternativamente,
o empresário poderá aderir ao edital da "Transação do Contencioso de
Pequeno Valor do Simples Nacional" e escolher entre as diversas opções de
pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada
é sempre de 1% da dívida a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser
parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%,
respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor
total da dívida.
O edital
da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até
31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor
ou igual a R$ 72.720 (ou 60 salários mínimos). A adesão a esse edital não
depende da capacidade de pagamento do contribuinte.
No caso do
edital, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos
microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade
de pagamento do contribuinte.
“A medida
visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores
individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
optantes do Simples Nacional”, diz nota do Ministério da Economia.
Como aderir
Para aderir, é preciso acessar o site Regularize, da PGFN.
O deputado federal Marco Bertaiolli
(PSD-SP), coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e
relator do projeto na Câmara, afirma que vai continuar trabalhando para
derrubar o veto ao Refis. Ele ressalta que o Refis é mais amplo e não depende
do aval da PGFN, caso das portarias.
— A portaria e o edital não são
paliativos e nem excludentes em relação ao Refis. São dois instrumentos
diferentes. São instrumentos tributários diferentes e não eliminam a
necessidade de derrubar o veto — afirma.
Portaria que já
estava em vigor
Atualmente, já está em vigor um
programa de parcelamento de dívidas com a PGFN, que vale para empresas de todos
os portes. A portaria e o edital divulgados nesta terça-feira são mais
vantajosos — o valor da entrada são menores e os descontos são maiores — e só
valem para empresas do Simples.
Veto
presidencial
Um Microempreendedor Individual tem
faturamento anual de até R$ 81 mil. Empresas com faturamento bruto anual de até
R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional. Ambos os regimes concedem
condições simplificadas de pagamentos de tributos.
O Brasil tem hoje 18,9 milhões de
microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo
com dados do Ministério da Economia.
Nesta segunda-feira, Bolsonaro
afirmou que tem "certeza" que o Congresso irá derrubar seu veto ao projeto que criava um Refis para
empresas enquadradas no Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs). O
Congresso voltará de recesso em fevereiro.
A tendência era que o projeto fosse
sancionado, mas proximo à meia noite de quinta-feira para sexta-feira da última
semana, a Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República
identificou que a Lei Eleitoral impediria a concessão de um benefício neste
ano, segundo fontes com conhecimento no assunto.
Um dos paráfrafos do artigo 73 da Lei
Eleitoral afirma: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior".
No Diário Oficial da União, a
justificativa oficial para o veto é que o projeto "incorre em vício de
inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público" porque, ao
instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita. O governo
argumenta que isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Prazo
De acordo com integrantes da equipe
econômica, ainda há outro problema a ser resolvido e que não é alvo da portaria:
o risco de exclusão de empresas do regime do Simples devido à existência de
débitos tributários.
Hoje, a opção pelo Simples precisa
ser feita até até o dia 31 de janeiro, mesmo prazo para a situação fiscal estar
regularizada.
O governo estuda a prorrogação do prazo para a
regularização desses débitos, para 31 de março ou 29 de abril. Isso daria tempo
para o Congresso derrubar o veto ou se regualizarem com a portaria da PGFN.
O prazo para as empresas optarem pelo
Simples não mudaria, já que isso é definido em lei.
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