domingo, 19 de dezembro de 2021

Decreto obriga comprovação da vacina da Covid-19 para acessar órgãos públicos em Buíque

 


Nesta quinta-feira (16), o prefeito do município, Arquimedes Valença, editou decreto nº 117/2021 que estabelece a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência nos órgãos públicos do município de Buíque. A decisão segue medida tomada pelo Governo do Estado, considerando a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com a Covid-19 na transmissão do vírus.

Segundo o mesmo decreto, a iniciativa tem como objetivo proteger a população e incentivar a vacinação de todos contra a doença, uma vez que os dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas além de seguras, salvam vidas.

Que precisar acessar um dos órgãos públicos do município poderá comprovar a vacinação por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – SUS ou por outro meio, como a caderneta ou cartão de vacinação emitidos pelas secretarias Estadual ou Municipais de saúde; ou por outro órgão governamental nacional ou estrangeiro com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.

O decreto determina que caberá aos órgãos públicos municipais o controle da entrada de cada pessoa mediante apresentação do comprovante de vacinação; manutenção dos acessos às suas dependências livres de tumultos e cumprimento dos protocolos sanitários vigentes. As exigências não se aplicam, contudo, as pessoas que por atestado médico ou que não integrem grupo elegível para recebimento do imunizante nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI).

A exigência já está em vigor e, segundo o mesmo decreto, a decisão visa a manutenção das medidas sanitárias e administrativas, especialmente do estímulo à vacinação em Buíque como estratégia para o enfrentamento da pandemia.

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