Regularização de débitos evita perda de benefícios previdenciários e que dívidas sejam cobradas na Justiça.
Os microempreendedores
individuais (MEIs) que estão devendo impostos deverão regularizar suas dívidas
até esta terça-feira (31). O pagamento de débitos pode ser feito utilizando o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou o parcelamento, que podem
ser efetuados diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido
pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A
partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas
Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual
(DASN-Simei) não regularizados para inscrição na chamada dívida ativa. Essa
dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Se
regularizar sua situação, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita
e outras consequências como deixar de ser segurado do INSS, perdendo os
benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, entre outros;
ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados
e municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Os
débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou
código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta
Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para
pagamento.
Em caso de não
pagamento dos débitos, o envio dos débitos à dívida ativa será da seguinte
forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos
federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de
encargos.
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao
município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa
Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação
de cada ente.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do
débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para
Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do
município ou estado responsável pelo tributo.

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