Realização dessa etapa deve ficar suspensa por tempo indeterminado ou até que a situação da crise sanitária, provocada pelo Covid-19, esteja controlada.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, no Agreste de
Pernambuco, suspendeu as provas do concurso público municipal que seriam
realizadas nos dias 5,6,12 e 13 de dezembro. O pedido da suspensão foi feito
pelo Ministério Público de Pernambuco e foi acatado na quinta-feira (3).
A realização dessa etapa deve ficar
suspensa por tempo indeterminado ou até que a situação da crise sanitária,
provocada pelo Covid-19, esteja controlada com o fim da decretação da
calamidade pública. Esse período é também o determinado pela Lei Complementar
nº173/2020.
Além de não realizar as provas, o
município e a empresa Instituto de Administração e Tecnologia devem divulgar
sobre a suspensão dessa etapa. Caso não adotem as medidas determinadas pela
Justiça, o poder público e a organizadora ficarão sujeitas a multa diária no
valor de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 5.000.000,00.
Segundo a Promotoria de Justiça de
Gravatá, a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos
contraria os protocolos de distanciamento social e imporia exposição dos
candidatos. Por isso, o ideal é aguardar o fim da pandemia para realizar as
provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data
em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.
O Ministério Público também argumentou
ao juiz que o concurso público conta com mais de 31.000 inscritos, de modo que
a realização causaria inequívoca de aglomeração, com consequências
absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um
dos candidatos e de seus familiares. Outro argumento principal apresentado pelo
MPPE é a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como
finalidade a reposição expressa de vacâncias.
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