Os crescentes casos confirmados da Covid-19 nas duas últimas semanas em Buíque, assim como em todo o Estado, levou o prefeito do município, Arquimedes Valença, a editar o decreto 121/2020 nesta quarta-feira (09), ampliando as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus. O objetivo é frear a disseminação da doença que avança em maior velocidade. O decreto segue as determinações do Governo do Estado.
Na semana passada foram registrados 37 casos e somente nos três primeiros dias desta semana já são 55 pessoas infectadas segundo os boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde. Em um só dia, nesta quarta-feira (09), foram 35 novos casos.
O decreto reafirma a obrigatoriedade, em todo o município, da utilização da máscara, mesmo que caseira, pelas pessoas que precisem circular pelas ruas do município.
Sobre o funcionamento do comércio, a decisão mantém a permissão de funcionamento das 07h às 18h, respeitando os protocolos de segurança, como: o uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel 70%, distanciamento social de 1,5 metros entre os clientes.
Com o novo decreto, em seu artigo 6º, ficam proibidos no município a realização de festas de qualquer natureza, shows, torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, entre outros eventos
, ainda que de natureza particular, com ou sem cobrança de ingressos. As exceções são para casamentos e formaturas com público de até, no máximo, 100 pessoas em local com no máximo 30% de sua capacidade.
Também estão proibidas a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis e chácaras.
O descumprimento do disposto no Decreto 121/2020, poderá acarretar multas de R$ 200 a R$ 600 e ainda responsabilizações penais dos infratores. Ele também autoriza o uso de força policial para prevenir ou fazer cessar qualquer infração aos termos do decreto.
ASCOMB
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