Uso de máscara é obrigatório e idosos terão preferência das 7h às 10h
No próximo domingo, 15 de novembro,
os municípios brasileiros terão as eleições para a escolha de prefeito e
vereador – e também no dia 29, para os locais que tiverem 2o turno.
Devido à pandemia do coronavírus, esse pleito eleitoral terá algumas mudanças importantes
que todo eleitor precisa saber antes de votar.
“A Justiça Eleitoral fez diversos
treinamentos, tomou inúmeras medidas protetivas, inclusive ampliando o horário
de votação e demarcando o distanciamento entre mesários e eleitores, justamente
para evitar a aglomeração e proteger pessoas do grupo de risco. Vivemos um ano
atípico e sabemos que os cuidados devem ser redobrados para não deixarmos de
fazer valer o direito ao voto, importantíssimo no exercício da nossa
cidadania”, disse o professor do UniFavip, Felipe Ferreira Lima, especialista
em direito eleitoral.
É importante lembrar que o voto é
obrigatório para os cidadãos brasileiros dos 18 aos 70 anos – e facultativo
para os jovens entre 16 e 18 anos, e analfabetos.
Horário de votação: o que muda?
O horário de votação deste ano foi
ampliado devido à pandemia, com a antecipação em uma hora. Com isso, o eleitor
pode comparecer ao local de votação a partir das 7h. Vale ressaltar que das 7h
às 10h é preferencial para pessoas acima dos 60 anos.
Qual documento devo levar?
No dia da eleição basta levar um
documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira
de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Certidões de
casamento e nascimento não serão válidas como prova de identidade.
Posso votar sem o título?
Caso você tenha perdido seu título ou
esteja sem ele no dia da eleição, isso não impede a votação. Basta apresentar
um documento de identificação com foto, como exemplificado
no tópico acima.
Consulte seu local
para votação
Para não ser pego de surpresa no dia
da eleição com uma possível mudança do local de votação, é recomendável fazer
uma consulta no site www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor,
preenchendo com os dados da emissão do seu título eleitoral.
Uso obrigatório de máscara
Será obrigatório o uso de máscara
facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A
medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face
shields (protetores faciais).
Orientações do Tribunal Superior Eleitoral
Cada eleitor pode e deve
adotar o uso de uma caneta pessoal na hora de assinar o caderno de votação. Além
disso, nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer
qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara.
Os eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel antes e
depois de votar. A permanência nos locais de votação deve compreender apenas o
tempo suficiente para a identificação e a digitação do voto.
Além disso, quem puder, deve comparecer ao local de votação sozinho, evitando
levar crianças ou qualquer outro acompanhante.
Por fim, vale destacar a consciência de cada cidadão para ficar atento ao
principal sintoma de Covid-19, que é a febre. Portanto, se apresentar febre,
não saia de casa.

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