Segundo TRE, estão vetados em todos os 184 municípios do estado comícios, "bandeiraços", passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações. Medida foi anunciada nesta quinta (29).
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| Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) fica na região central do Recife — Foto: Pedro Alves/G1 |
O Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29),
a proibição de todos os atos presenciais de campanha causadores de aglomeração.
Segundo a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada por causa do aumento do número
de casos do novo coronavírus.
Um levantamento feito pelo NE2 mostrou,
na terça (27), que a ocupação de leitos para
pacientes com a Covid-19 teve aumento. O fato foi registrado na
rede estadual de saúde.
Por meio de nota, o TRE de Pernambuco informou que ficam
suspensos em todos os 184 municípios do estado comícios,
"bandeiraços", passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de
confraternizações.
Também estão vetadas ações para a arrecadação de recursos de
campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Na nota, o tribunal informou que “Pernambuco e o Brasil, assim
como outros estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada
segunda onda da covid-19".
Por isso, o TRE justificou que a decisão “mostra o seu
compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos".
A Corte Eleitoral de Pernambuco
aprovou a decisão por 6 a 0. Houve uma abstenção. A proposta de proibição dos
atos presenciais de campanha foi apresentada em resolução pelo presidente do
TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
De acordo com o texto, os juízes eleitorais, no exercício do
poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato
de campanha que viole a resolução.
A resolução também estabelece que "as decisões judiciais
para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas
e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de
campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao
cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a
oposição de embaraços à sua execução".
Ainda de acordo com o tribunal, ao apresentar a proposta de
resolução, o presidente levou em consideração que, "na prática, o controle
do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se
revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral".
A resolução também aponta dois pontos que merecem ser
destacados, de acordo com o TRE. Em primeiro lugar, destaca o tribunal, está a
"conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da
Covid-19. Ela exige postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que
almejam ocupar cargos nos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela
definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça
Eleitoral".
O outro ponto, de acordo com o tribunal, é a necessidade de
" preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de
todos".
Covid-19
em Pernambuco
Foram confirmados, nesta quinta-feira (29), 579 novos casos e 12 óbitos por Covid-19 em Pernambuco. Com esse acréscimo, o estado passou a totalizar 161.740 pacientes confirmados e 8.599 mortes de pessoas com o novo coronavírus. O registro desses números é feito desde 12 de março.
Por G1 PE

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