Pouco mais de 147,9 milhões de
eleitores estarão aptos a comparecer
às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo
turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942
vereadores em todo o Brasil, segundo informações da Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Noventa e cinco cidades têm mais de
200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição
do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta
(mais da metade dos votos válidos).
O tribunal estima que 750 mil
candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador — não há eleições
municipais no Distrito Federal.
Pelo
calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para
4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da
Covid-19, o Congresso Nacional
decidiu adiar o pleito.
Eleições 2020: datas do
calendário eleitoral
Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer
alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as
prefeituras.
Veja abaixo quais regras
valerão para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Primeiro turno: 15 de
novembro
Segundo turno (onde
houver): 29 de novembro
Cargos em
disputa
Prefeito
Vice-prefeito
Vereador
Coligações
Candidatos a prefeito - podem
formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
Candidatos a vereador - coligações
estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para
vereadores).
Candidaturas
Cota - Cada
partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem
na eleição.
Idade mínima - A
idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18
anos para vereador.
Gastos de campanha
Limites de gasto da campanha - As
despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo
disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto
estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses
limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de
despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e
R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
Autofinanciamento - O
candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do
limite de gasto para o cargo.
Doações - Somente
pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são
limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
Arrecadação pela internet - Os
candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de
cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo
CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral
Data de início - A
propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de
setembro.
Caminhada e carreata - De
27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de
material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por
carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet - É
permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Impulsionamento de conteúdo na
internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer
impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por
plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim,
ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e
ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de
internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento
para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e
eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e
partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em
massa de conteúdo.
Telemarketing - É
vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem
como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do
destinatário.
Propaganda no rádio e na TV - Propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será
veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
Propaganda 'cinematográfica' - Na
propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na
imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições
(dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso.
Ofensa à honra ou à imagem - É
crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar
mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de
candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado
para fazer isso.
Propaganda proibida na rua - É
proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas,
faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A
proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego,
viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Propaganda permitida na rua - É
permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de
pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo
(de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas
residenciais.
Propaganda em veículos - "Envelopar"
o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido.
No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja
microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio
metro quadrado.
Distribuição de brindes - Durante
a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir
aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
outros bens.
Outdoor - É
vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes - O uso
de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de
novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de
200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo,
quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros
(quando em funcionamento).
Cabos eleitorais - A
contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios
conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios - A
realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de
setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de
encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
Trio elétrico - É
proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de
comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios,
passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80
decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício - É
proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
e reunião eleitoral.
Eleitor
O que pode usar - É
permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos,
camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por
partido político ou candidato.
Prisão - A
partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em
flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates
Critério - É
permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão,
sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no
Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
Prazos - Dia
12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a
extensão até as 7h de 13 de novembro.
Véspera da eleição
Atividades permitidas - Até
as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico,
caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
‘Santinhos’ - Jogar
no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias
próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular,
sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver
conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição
Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação
com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
Álcool gel - eleitor
deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às
17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
Caneta - O
TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno
de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
Manifestação silenciosa - No
dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da
preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de apoiadores - Estão
proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do
horário de votação.
Todas as informações são do G1 portal da Globo.

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