quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Buíque flexibiliza reabertura dos segmentos de alimentação, academias e transporte

 

Um novo decreto editado (Nº 086/2020) nesta terça-feira (11) pela Prefeitura de Buíque, determina a retomada gradual das várias atividades econômicas durante o período da Pandemia, no âmbito do município, respeitando as medidas de segurança, por cada setor econômico, recomendadas pela vigilância sanitária e normas gerais de saúde aplicáveis neste momento de calamidade em saúde pública.

Já a partir desta quarta-feira (12), poderão funcionar as academias de ginástica e similares, serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) e o transporte de passageiros através de mototáxi. As medidas alteram o Decreto nº 062, de 15 de junho de 2020.

Pelo decreto, as academias de ginástica e similares, deverão seguir criteriosamente o Protocolo de Retomada do Governo do Estado de Pernambuco para o segmento.  

Já os serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar das 08h00 às 22h00, com tolerância máxima de atividade de 30 minutos, obedecendo o percentual máximo de 50% da capacidade, bem como atendendo a todas as exigências de segurança e prevenção, conforme Protocolo Setorial do Governo do Estado de Pernambuco;

O decreto também libera os serviços de locomoção de passageiros através de mototáxi no âmbito do município, realizando todo o protocolo de limpeza dos capacetes a cada troca de passageiros, bem como obedecendo todas as medidas de segurança necessárias voltadas à contenção da curva de disseminação da COVID-19 em Buíque.

Pelo Art. 2º do Decreto, o descumprimento das medidas de segurança e saúde definidas poderá acarretar a suspensão da reabertura da atividade econômica em relação ao infrator, além da possibilidade de tipificação da conduta como delituosa, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

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