A
Prefeitura de Buíque editou nesta quinta-feira (09), um decreto
(075/2020) com novas medidas de combate a pandemia da Covid-19 definindo
novos horários e funcionamento do comércio não essencial no município.
Pelo decreto, fica mantida a abertura do comércio, porém, aqueles
considerados como atividades não essenciais só poderão funcionar das 07h
manhã às 13h.
As
novas medidas mantêm suspensos o funcionamento de restaurantes,
lanchonetes, bares e similares, localizados neste município, ressalvados
exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e em pontos de
coleta.
Ele
define também medidas em relação ao Mercado Público, da Feira Livre e
do Açougue Local que ficam permitidos de funcionarem nos dias
compreendidos de segunda-feira à sábado, com horário de funcionamento
das 06h da manhã às 13h.
Os
estabelecimentos públicos e privados, cujo funcionamento está
permitido, devem obedecer às regras de redução de circulação de pessoas,
uso de máscaras, higiene e distanciamento mínimo de um metro entre as
pessoas. todas as medidas estão disponíveis no site da prefeitura com
detalhamento das atividades consideradas essenciais pelo novo decreto.
O
descumprimento das medidas implicará no pagamento de multa que varia de
R$ 200 na primeira notificação pelo agente público competente a R$
600,00 (seiscentos reais), em caso de reincidência ou reincidências no
que tange à ou às violações às disposições do Inciso II, do art. 2º, da
Lei, bem como com a consequente suspensão do Alvará de Funcionamento. O
pagamento das multas mencionadas será revertido em favor das despesas no
combate ao Covid-19 no município.
As
novas medidas visam dar um freio na circulação de pessoas que vem
provocando um aumento no número de casos confirmados da Covid-19 no
município.
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