MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE BUÍQUE/PE
1)
Ao
Exmo(s). Sr(s). Prefeito(s): 1.1) do Município de Buíque/PE, 1.2) do Município
de Tupanatinga/PE. O seguinte: a) Que fiscalize, no âmbito da sua competência,
o efetivo cumprimento do Decreto Estadual nº 48.969, de 23 de abril de 2020,
notadamente quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras, mesmo que artesanais,
pelos servidores públicos, empregados e colaboradores dos estabelecimentos
privados autorizados a funcionar durante o período de calamidade pública, que
deverão ser fornecidas pelos órgãos e empresas; b) Promova campanha de
conscientização para o uso obrigatório de máscaras, uma vez que a Lei nº
16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras
no Estado de Pernambuco; c) Não só garanta como estimule, em apoio à Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre
cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e
entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e
entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população. 2) À Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) dos Municípios de Buíque e de Tupanatinga ou entidade
assemelhada ou liderança empresarial nos Municípios, o seguinte: a) Oriente os
estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de
calamidade pública, quanto à obrigatoriedade de que seus empregados e
colaboradores façam uso de máscaras, mesmo que artesanais, durante o expediente
laboral, itens esses que deverão ser fornecidos pelos empregadores;
b)
Promova campanha junto aos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante
o período de calamidade pública, para que estimulem seus clientes a fazerem uso
de máscaras, mesmo que artesanais, sempre que saírem de casa e circularem pelas
vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços
essenciais, inclusive quando se utilizarem do transporte público; c) Estimule,
em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de
atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que
atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a
produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a
população. 3) Às associações civis e entidades de classe sediadas nos
Municípios de Buíque e de Tupanatinga, o seguinte: a) Promovam campanha junto à
sociedade civil estimulando o uso de máscaras, mesmo que artesanais, sempre que
as pessoas saírem de casa e circularem pelas vias públicas para exercer
atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais, inclusive quando se
utilizarem do transporte público; b) Estimulem, em apoio à Secretaria Estadual
de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos,
empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades
da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de
máscaras, mesmo que artesanais, para a população. 4) À população dos Municípios
de Buíque e de Tupanatinga: a) Utilizem proteção facial - máscaras caseiras
(tecido e similares) durante o deslocamento por espaços públicos, como ruas,
praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao
público, transporte coletivo ou individual, visando evitar a transmissão do
Coronavírus – COVID-19;
b) Busquem conhecer e
praticar os protocolos oficiais de prevenção elaborados e publicados pelo
Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde; c) Respeitem a
orientação e os deveres cívicos de quarentena e de isolamento social,
restringindo a circulação ao mínimo necessário à garantia de mantimentos
familiares e ao exercício profissional das atividades sem restrições
governamentais, abstendo-se, inclusive, de promover eventos e reuniões sociais
nas vias públicas (ruas e calçadas); REMETA-SE cópia desta Recomendação: a) Ao
(à) Exmo. (a) Sr. (a) PrefeitoS dos Municípios de Buíque e de Tupanatinga, para
conhecimento e cumprimento; b) A Câmara de Dirigentes dos Lojistas ou entidade
assemelhada ou liderança empresarial, às associações civis e entidades de
classe sediadas nos Municípios de Buíque e de Tupanatinga; c) Aos blogs e rádios
locais, para conhecimento público e leitura, em especial, do item “4” da
presente Recomendação; d) Ao Conselho Superior do Ministério Público, para
conhecimento; e) Aos Centros de Apoio Operacional às Promotorias da Cidadania,
Consumidor e Saúde, para conhecimento e registro; f) À Secretaria-Geral do
Ministério Público para a devida publicação no Diário Oficial do Estado; g) Ao
Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal dos Municípios de Buíque e de
Tupanatinga para ciência do conteúdo da presente recomendação.
Levando em consideração o
teor da Recomendação CGMP nº 005/2020, bem como a urgência das ações destinadas
ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, FIXA-SE o prazo de 10 (DEZ) dias,
a contar do recebimento, prazo este no qual REQUER-SE AOS PREFEITOS MUNICIPAIS
DE BUÍQUE E TUPANATINGA que se manifestem sobre o acatamento da presente
recomendação. DEVENDO-SE ENCAMINHAR a esta Promotoria de Justiça, através do
email pjbuique@mppe.mp.br, as providências adotadas e a documentação hábil a provar
o seu fiel cumprimento. O MINISTÉRIO PÚBLICO adverte que a presente
recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às
providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas
implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais
cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
Buíque, 09 de julho de 2020
SILMAR LUIZ ESCARELI Promotor de Justiça
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