Calendário previa eleições nos dias 4 e 25 de outubro; PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro. Texto será promulgado nesta quinta (2).
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Plenário da Câmara durante a sessão desta quarta (1º), durante votação da PEC das eleições — Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados |
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as
eleições municipais deste ano em razão da pandemia do
novo coronavírus.
Pelo calendário eleitoral,
o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC adia o
primeiro turno para 15
de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O texto-base foi aprovado em primeiro
turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo
turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).
O texto já foi aprovado pelo Senado e seguirá
para promulgação, pelo Congresso Nacional. A sessão está marcada para a manhã
desta quinta-feira (2).
Na votação em primeiro turno, os
deputados aprovaram dois destaques, isto é, modificações no texto. No entanto,
técnicos da Câmara explicaram que as mudanças não exigirão que o texto volte
para nova análise do Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem
defendido o adiamento como medida para minimizar o risco de contágio da doença,
mas desde que seja ainda para este ano.
Data-limite
Caso um município ou estado não
apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o
Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a
realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta aprovada pelos
deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE
definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para
modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de
um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções
anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer
adequação precisará passar pelo Legislativo..
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos
na PEC:
·
Registro
de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão
solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
·
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral
determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam
entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de
agosto e 16 de setembro e por meio virtual;
·
Propaganda: A PEC altera ainda trecho
da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses
anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo
semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos
órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do
coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros
temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa datas para a
realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
·
a partir
de 11 de agosto: as
emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
·
entre 31
de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
·
até 26 de
setembro: prazo para
que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de
candidatos;
·
após 26
de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
·
a partir
de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos
e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
·
27 de
outubro: prazo para
partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando
as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados;
·
até 15 de
dezembro: para
o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro
turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
·
até 18 de
dezembro: será
realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em
que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Por
Fernanda Calgaro, Luiz Felipe Barbiéri e Sara Resende, G1 e TV Globo — Brasília
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