Calendário eleitoral prevê votações nos dias 4 e 25 de outubro. PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro. Proposta segue para Câmara.
Senadores discutem em sessão remota PEC que adia eleições municipais deste ano — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado |
O Senado aprovou
nesta terça-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia
as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do
novo coronavírus.
O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos
a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo calendário
eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o segundo,
para 25
de outubro. A PEC aprovada pelo Senado adia o primeiro turno
para 15
de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.
Condições
sanitárias
O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA),
relator do tema.
Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC permite
ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem
condições sanitárias para votação em novembro.
O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa
do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais
eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de
2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto
define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto legislativo
do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos na PEC:
·
Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da
data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de
agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o
registro dos candidatos até 26 de setembro;
·
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20
de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma
virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções
ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização
das convenções por meio virtual.
Prazos
Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:
·
a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do
beneficiário;
·
entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos
pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
·
até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça
Eleitoral o registro de candidatos;
·
após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
·
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e
representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
·
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem
relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
·
até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das
prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos,
relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
·
a diplomação dos candidatos eleitos
ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro,
salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na
data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das
eleições 2020.
A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos
eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar
a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura
de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de
campanha.
Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados
pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver
fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária
estadual ou nacional.
Outros pontos
Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas relacionadas:
·
aos prazos para fiscalização e
acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas
para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as
fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico
da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
·
à recepção dos votos, justificativas,
auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de
funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período,
de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os
participantes do processo eleitoral.
Destaques rejeitados
Os senadores rejeitaram, por 56 votos a 14, um destaque do Podemos que
tinha o objetivo de estabelecer o voto facultativo nas eleições.
Na sequência, derrubaram por 53 a 16 um destaque do Progressistas (PP),
que tinha o propósito de adiar as eleições municipais deste ano para outubro de
2022, com prorrogação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por
dois anos.
Outros dois destaques foram retirados pelos partidos que os propuseram:
PT e Cidadania.
O do PT tinha o objetivo de estabelecer o dia 6 de dezembro de 2020 como
data para a realização do segundo turno.
O do Cidadania previa o estabelecimento de local e horário de votação específicos para pessoas de grupos de risco em relação à Covid-19. O relator Weverton Rocha disse que medidas nesse sentido poderão ser definidas pelo TSE, posteriormente.
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