sexta-feira, 19 de junho de 2020

Está proibido a comercialização de fogos de artifício, queima de fogueiras em todo o Município de Buíque

Foto Divulgação

O Estado de Pernambuco recomendou aos prefeitos Municipais, quanto a perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

 

Com isso a Prefeitura de Buíque publicou no site oficial o decreto de número 061, de 10 de junho de 2020. Atendendo a seguinte recomendação de nº29/2020 da procuradoria da justiça fica vetado (proibido) no Município.


1º - O funcionamento de barracas, comercialização de fogos de artifício;

2º - Comercializar fogos de artifício de qualquer maneira;

3º - acender fogueiras em espaços públicos e privada;

4º - queimar e soltar fogos de artifício em espaços públicos e privados;


Os órgãos licenciados deverão suspender os Alvarães que foram concedidos para os estabelecimentos de vendas de fogos de artifícios, os descumprimentos as determinações contidas neste decreto ence geral infrator de pagamentos de multa que será arbitrada pelos os agentes públicos competentes da vigilância sanitária ou de outro órgão municipal competente.

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