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A Câmara Municipal do Recife
recebeu nesta sexta-feira (15), um projeto de lei ordinária (PLO) de autoria do
vereador Augusto Carreras (PSB) pedindo que seja estabelecido multa para quem
publicar notícias falsas - as popularmente chamadas fake
news - sobre a pandemia da covid-19 ou outras futuras
epidemias.
O primeiro artigo do PLO já trata da aplicação das
multas. "Fica estabelecida a aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos
reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) a quem dolosamente publicar, divulgar,
encaminhar ou compartilhar, por meio da internet e das redes sociais, qualquer
notícia falsa sobre o Novo Coronavírus (COVID-19) ou quaisquer outras epidemias
e pandemias no município do Recife".
Nos tópicos seguintes é determinado que o dinheiro
arrecadado com as multas sejam destinados ao apoio às ações de prevenção e
combate ao Novo Coronavírus (COVID-19). O 2º artigo coloca como sendo
atribuição da prefeitura do Recife regulamentar a lei e os aspectos necessários
para a sua aplicação. A matéria já foi distribuída para as comissões de
Legislação e Justiça, Segurança Cidadã, Finanças e Orçamento e Direitos Humanos
e Cidadania. Saindo das comissões, ela é colocada para votação em plenário.
Na justificativa do projeto de lei
protocolado, o vereador explica o motivo da aplicação das multas.
"Priorizando a responsabilidade social, as leis de segurança e os
princípios constitucionais e a vida, torna-se necessário punir indivíduos que
utilizam a internet para tornar públicas informações falsas ou distorcidas com
interesses levianos. A aplicação da multa prevista neste Projeto de Lei é mais
uma medida necessária ao combate a informações falsas, além de fonte de
recursos para enfrentamento da Pandemia", escreveu Augusto Carreras.
Na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o
deputado Adalto Santos (PSB) fez uma indicação ao governador Paulo Câmara, em
uma apelação para que seja incluso "as chamadas “Fake News” entre as hipóteses
de descumprimento de medidas sanitárias de enfrentamento à emergência de saúde
pública atual, sujeitando multa ao indivíduo propagador", conforme trecho
escrito na indicação 3835/2020. A indicação foi votada e aprovada pelos
deputados na última sessão legislativa da Alepe, do dia 14 de maio. O texto não
especifica como deve ser aplicadas as multas.
Suspensão
Ainda na legislação a nível
estadual, um projeto de lei de autoria do deputado estadual Tony Gel (MDB),
também previa a punição para quem difundir informações inverídicas. "Fica
estabelecida a multa de 20 (vinte) a 200 (duzentos] Unidades Fiscais de Referência
(UFIR) para quem, dolosamente, divulgar, por meio eletrônico ou similar,
notícia falsa (fake news) sobre o novo coronavírus (COVID 19) ou quaisquer
outras epidemias e pandemias no Estado de Pernambuco", diz o primeiro
artigo do projeto.
As UFIR foram criadas para serem um indexador de
compensação inflacionária para corrigir e atualizar dívidas tributárias, multas
e obrigações fiscais.
A proposta de Tony Gel foi apresentada ainda em abril
deste ano e cumpriu apenas parte do trâmite legislativo. Também no 2º artigo, o
deputado estadual coloca como sendo atribuição do poder executivo regulamentar
a aplicação da lei. Procurado, o deputado Tony Gel afirmou que a matéria foi
retirada de pauta. "Elaboramos o projeto e ao aprofundar a questão,
entendi que era inconstitucional. Suspendi a tramitação", afirmou.

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