As prestações de contas anuais dos
prefeitos e gestores referentes ao exercício de 2019 devem ser entregues ao
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) até o dia 30 de abril. O
prazo original seria 31 de março, mas foi prorrogado devido à pandemia. Todas
as prestações de contas municipais são enviadas através de processo eletrônico,
pela internet.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal também exige que os dados consolidados das prestações
de contas de 2019 sejam repassados à União. Trata-se da Declaração de Contas
Anuais – DCA, enviada por meio do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais do Setor Público Brasileiro (www.siconfi.tesouro.gov.br) até 30 de abril de 2020.
Os estados deverão
enviar a DCA referente ao exercício de 2019 à União, até 30 de maio de 2020. A
Secretaria do Tesouro Nacional consolidará em sistema de informação todos os
balanços dos municípios e dos estados, junto com os dados da União, para formar
o Balanço Geral do Brasil, que será publicado em 30 de junho, para conhecimento
da sociedade, dos organismos internacionais como o FMI, bancos credores e dos
investidores.
“Além das contas
anuais, por força das Leis da Transparência e de Responsabilidade Fiscal, é preciso
divulgar em tempo real a execução orçamentária e financeira dos entes
federativos, bem como encaminhar aos órgãos de controle um conjunto de
informações contábeis e fiscais, para o exercício do controle externo”, explica
George Galvão, consultor do Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria em
Administração Municipal (Cespam).
CESPAM – O Centro
de Estudos e Pesquisa e Assessoria em Administração Municipal assiste 38
prefeituras municipais em Pernambuco e tem 45 anos de consultoria e assessoria
técnica prestadas no Estado.
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