quinta-feira, 16 de abril de 2020

MPPE RECOMENDA PREFEITURA DE BUÍQUE E DA PREFEITURA DE TUPANATINGA/PE; QUE FAÇAM CONSTAR NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO INFORMAÇÕES SOBRE O CUSTEIO DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DE PREVENÇÃO, COMBATE E ENFRENTAMENTO DA COVID-19


O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiça, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição da República, pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, parágrafo único, único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a notoriedade da epidemia de COVID-19 que atualmente assola o País e a induvidosa vigência de inúmeras medidas profiláticas estabelecidas pelas autoridades das diferentes esferas – Municipal, Estadual e Federal -, voltadas à contenção da proliferação do Coronavírus.

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Saúde[1], a qual estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

CONSIDERANDO que os valores recebidos pelos Municípios se destinam obrigatoriamente ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do Coronavírus.

CONSIDERANDO a necessidade constante de ampliação do nível de transparência da Administração Pública, elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito, através da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas;

CONSIDERANDO que a transparência acerca das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária constitui-se em instrumento fundamental ao exercício do controle externo, mormente o controle social feito pelo povo que, segundo o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, é o titular do poder conferido ao Estado;

CONSIDERANDO que o controle social consiste na participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, como complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação desses mesmos recursos, e como mecanismo de combate à corrupção;

CONSIDERANDO que o controle social pode, inclusive, ajudar o gestor na fiscalização dos atos praticados pelos seus servidores, contribuindo para uma gestão proba dos recursos públicos e evitando assim que o gestor venha a responder judicialmente por atos praticados por subordinados;

CONSIDERANDO que os municípios possuem página oficial, na internet, sob o domínio oficial da Pessoa Política, na qual consta como item de serviço o seu Portal da Transparência;

CONSIDERANDO que há necessidade de a Prefeitura disponibilizar correta e completamente as informações referentes à utilização dos recursos destinados pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19.


RESOLVE:


RECOMENDAR, em consonância com a Política Institucional da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, a:

1. PREFEITURA MUNICIPAL DE BUÍQUE/PE; e
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA/PE;

Por meio do Exmos. Srs. Prefeitos Municipais, Secretários Municipais de Saúde e Secretários Municipais de Finanças que façam constar no Portal da Transparência do Município informações sobre o Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde de prevenção, combate e enfrentamento da COVID-19, no sentido de:


1)    Zelar pela correta e eficiente utilização dos recursos recebidos dos governos federal e estadual, bem como de outras receitas para o enfrentamento à pandemia do COVID 19 e suas decorrências.
2)    Inserir no Portal da Transparência do Município espaço específico para lançamento de informações, ações, documentos oficiais, valores recebidos e dispêndios no enfrentamento à Pandemia do Coronavírus.
3)    Realizar, no espaço próprio, conforme acima especificado, parte específica para receitas e despesas destinadas ao enfrentamento ao Coronavírus e suas decorrências.
4)    Que as informações sejam divulgadas de maneira detalhada, clara e acessível.

É importante advertir que o atendimento da presente recomendação será apurado nos autos do Procedimento Administrativo pertinente e o descumprimento deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie.

À Secretaria da Promotoria de Justiça para registro no Arquimedes e adoção das seguintes providências iniciais:

a)    Encaminhe-se a recomendação para seguintes autoridades:
1) Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Buíque/PE;
2) Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Tupanatinga/PE;
3) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde de Buíque/PE;
4) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde de Tupanatinga/PE;
5) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças de Buíque/PE
6) Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Finanças Tupanatinga/PE.
b)    Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao ínclito Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Saúde e Cidadania;
c)    Encaminhe-se cópia da presente recomendação para a insigne Secretaria Geral para fins de publicação;
d)    Encaminhamento aos destinatários para ciência, providências e manifestação escrita conforme acima especificado.
e)    Aos meios de comunicação local a fim de que divulguem a presente recomendação e aos destinatários para conhecimento, cumprimento e divulgação.


Buíque, 15 de abril de 2020.



SILMAR LUIZ ESCARELI
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário