Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução |
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e
o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o
auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como serão feitos os pagamentos
na manhã desta terça - assista AO VIVO no vídeo acima.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem
Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e
contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa
Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever
pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
·
Clique aqui para fazer a inscrição
pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
·
Clique aqui para baixar o aplicativo
para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
·
Clique aqui para baixar o aplicativo
para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para
tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Na manhã desta terça, o G1 tentou
contato, mas o sistema estava indisponível.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será
preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
·
ser titular de pessoa jurídica (Micro
Empreendedor Individual, ou MEI);
·
estar inscrito Cadastro Único
(CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de
março;
·
cumprir o requisito de renda média
(renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários
mínimos por família) até 20 de março de 2020;
·
ser contribuinte individual ou
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além
disso, todos os beneficiários deverão:
·
ter mais de 18 anos de idade;
·
ter renda mensal de até meio salário
mínimo por pessoa (R$ 522,50);
·
ter renda mensal até 3 salários
mínimos (R$ 3.135) por família;
·
não ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
·
A mulher que for mãe e chefe de
família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas
cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família.
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