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Chegou a nossa redação um comunicado muito importante, onde
o Ministério Público de Pernambuco pede para ser publicado uma recomendação
para o Prefeito de Buíque e da cidade de Tupanatinga, a recomendação é para que
ambos expliquem como foi ou vai ser usado a verba que veio do lote do leilão do
Pré Sal, Buíque foi contemplado com a quantia de R$ 1.755.500,90 (Um milhão setecentos
e cinquenta e cinco mil e quinhentos Reais e noventa centavos).
Segue a baixo na íntegra o que foi recomendado:
RECOMENDAÇÃO nº. 002/2020
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu
representante neste município, no uso das atribuições legais e constitucionais,
com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal; art. 27, parágrafo único,
IV, da Lei Federal nº. 8.625/93 e, art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei
Complementar Estadual nº. 12/94, com suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito
dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública assegurados na Constituição
Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público a defesa da
moralidade administrativa e do patrimônio público, bem como a prevenção e repressão
à prática de atos que contrariem o interesse público;
CONSIDERANDO que o princípio da publicidade é vetor fundamental do Estado Democrático
de Direito, devendo nortear todos os atos da Administração Pública, ressalvadas
as exceções legais;
CONSIDERANDO que o aludido princípio exerce, basicamente, as funções de dar conhecimento do ato
administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o
ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros, bem assim como meio
de transparência da Administração Pública, de modo a permitir o controle social
dos atos administrativos;
CONSIDERANDO
que, no último dia 31 de dezembro, o Ministério da Fazenda depositou na conta
de estados e municípios os recursos oriundos dos leilões de volume excedente do
pré-sal, em conformidade ao disposto na Lei nº 13.885/2019;
CONSIDERANDO
que, no caso de Pernambuco, foi transferido o importe de R$508.000.000
(quinhentos e oito milhões de reais) para o Estado e para os municípios;
CONSIDERANDO
que conforme o sítio eletrônico (www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/qtp/ano/2019/PLN%2045-2019%20Distribui%C3%A7%C3%A3o%20FPM%20por%20UF/Pernambuco.pdf):
1. o Município de Buíque/PE foi
contemplado com a quantia de R$ 1.755.500,90 (Um milhão setecentos e cinquenta
e cinco mil e quinhentos Reais e noventa centavos);
2. o
Município de Tupanatinga/PE foi contemplado com a quantia de R$ 1.117.136,94
(Um milhão cento e dezessete mil e cento e trinta e seis Reais e noventa e
quatro centavos);
CONSIDERANDO, por fim, que constitui ato de improbidade administrativa
que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de legalidade, honestidade, imparcialidade,
impessoalidade e lealdade às instituições, nos termos do art. 11, da Lei
Federal nº. 8.429/92, cominando ao agente público ímprobo as penalidades
previstas no art. 12, III, da retromencionada legislação federal;
RESOLVE:
RECOMENDAR ao senhor Prefeito do Município de Buíque/PE e de Tupanatinga/PE,
com base no art. 5º, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº.
12/94, com suas posteriores alterações e, art. 27, parágrafo único, IV, da Lei
Federal nº. 8.625/93 e, sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade
administrativa, acima mencionado, sob a égide da Lei nº 8429/92, que:
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Adote as medidas necessárias para dar AMPLA PUBLICIDADE a todos os atos concernentes à
destinação da verba pública, em questão, de forma acessível a toda a
população dos seus respectivos municípios, nos mais diversos meios (sítio da prefeitura, portal da transparência, rádios, blog's,
átrio da sede da prefeitura, etc.), indicando o percentual de valores
para cada destinação prevista no art. 1º, §3º, da Lei nº 13.885/2019.
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Em
face da presente Recomendação, determino a adoção das seguintes providências:
I
- Oficie-se:
Ia)
ao Ilmo. Sr. Prefeito do Município de Buíque/PE e de Tupanatinga/PE,
encaminhando a presente Recomendação (também por meio de e-mail), devendo
apresentar a comprovação do cumprimento da providência retro, no
prazo de 30 (trinta) dias;
Ib)
ao Sr. Chefe de Gabinete do Município de Buíque/PE e de Tupanatinga/PE,
encaminhando a presente Recomendação (também por meio de e-mail), para fins de
providências em relação à obrigação da Prefeitura Municipal de apresentar a comprovação
do cumprimento da providência retro, no prazo de 30 (trinta) dias;
Ic)
ao Sr(a). Secretário(a) de Finanças do Município de Buíque/PE e de Tupanatinga/PE,
encaminhando a presente Recomendação (também por meio de e-mail), para fins de
providências em relação à obrigação da Prefeitura Municipal de apresentar a comprovação
do cumprimento da providência retro, no prazo de 30 (trinta) dias;
II
- Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores dos respectivos
municípios, enviando-lhe cópia desta Recomendação para o devido conhecimento,
uma vez que se trata de matéria de interesse de toda a edilidade;
III
- Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Buíque/PE, encaminhando a presente
Recomendação;
IV
- Remeta-se cópia desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Secretário-Geral
do MPPE, para que se dê a necessária publicidade;
V
- Promova-se a remessa de cópia desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr.
Procurador Geral de Justiça, bem como ao Centro de Apoio Operacional do
Patrimônio Público;
VI
- Dê-se ampla publicidade dos termos desta Recomendação aos blog's,
rádios e demais meios de comunicação desta edilidade;
VII
- Publique-se por 3 dias no quadro de avisos no átrio do fórum Dr. João Roma,
da cidade de Buíque/PE.
O MINISTÉRIO
PÚBLICO adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o
destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção
das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas
e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.
Registre-se
no Arquimedes. Publique-se.
Buíque, 02 de março de 2020.
SILMAR LUIZ ESCARELI
Promotor de Justiça

Parabéns vossa excelência Silmar Luiz Escareli
ResponderExcluirNosso querido promotor de justiça de Pernambuco pelo seu trabalho