Medida não vale para cidadãos brasileiros que estejam nesse locais e queiram entrar no Brasil. Governo tomou a decisão em decorrência da pandemia de coronavírus.
O governo federal publicou uma portaria nesta quinta-feira (19) na qual
determina o fechamento de fronteiras do Brasil com países vizinhos da América
do Sul, em decorrência da pandemia de coronavírus. O fechamento se aplica
a rodovias e outros meios terrestres, mas não a aeroportos.
A medida vale para estrangeiros que estejam nesses países e queiram
entrar no Brasil. Cidadãos brasileiros que estiverem nesses locais podem entrar
no Brasil.
O fechamento vai valer inicialmente por 15 dias, a partir desta quinta.
De acordo com o governo, a restrição está sendo imposta por
“recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). E que se justifica por “motivos sanitários relacionados aos
riscos de contaminação e disseminação” do coronavírus.
Cargas poderão continuar entrando no país, assim como agentes de ações
humanitárias.
De acordo com a portaria, o estrangeiro que descumprir a restrição de
entrada no país será deportado imediatamente e não poderá fazer pedido de
refúgio.
A medida vale para a entrada de estrangeiros provenientes dos seguintes
países vizinhos:
·
Argentina
·
Bolívia
·
Colômbia
·
Guiana
·
Guiana Francesa
·
Paraguai
·
Peru
O Brasil não faz fronteira com Chile e Equador, por isso esses países
não estão na lista. No caso da Venezuela, o Brasil já tinha determinado o
fechamento da fronteira.
A portaria estabelece que vai ser editada uma medida específica para
determinar regras sobre as fronteiras terrestres do Brasil com o Uruguai. O
Ministério da Justiça informou que o fechamento da fronteira com Uruguai está
sendo negociado pelos governos dos dois países.
Exceções
Além de brasileiros natos ou naturalizados, também estão liberados para
entrar no Brasil:
·
imigrantes com autorização prévia de
residência definitiva;
·
profissionais estrangeiros em missão
a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
·
funcionário estrangeiro acreditado
junto ao governo brasileiro;
O tráfego de residentes nas chamadas cidades gêmeas, “com linha de
fronteira exclusivamente terrestre”, também não sofrerá restrições.

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