Justiça eleitoral permite que eleitor leve papel para a cabine de votação. Celulares estão proibidos. Votação do 1º turno será domingo, dia 7 de outubro, das 8h às 17h.
No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor
terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado
federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e
presidente. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de
votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
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| Cola eleitoral para o primeiro turno das eleições 2018 — Foto: Roberta Jaworski/G1 |
O TSE
avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio
comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da
cabine de votação.
Após
digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato
escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla
"corrige" e digitar o número certo. Ao apertar "confirma",
o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível
alterar.
Se o
eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla
"branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto
em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para
estatísticas.
A
votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h às 17 horas,
respeitando o horário local da região.
O TSE
informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com
foto, como:
·
CNH
·
Carteira de categoria profissional
reconhecida por lei
·
Carteira de identidade
·
Carteira de trabalho
·
Carteira nacional de habilitação
·
Certificado de reservista
·
Documento Nacional de Identidade
(DNI)
·
e-Título (título de eleitor em meio
digital)
·
Passaporte
É
recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele
está o número da seção eleitoral.
Por G1

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