Arcoverde tem 3 unidades descredenciadas, Recife 47
Unidades descredenciadas.
No dia 12 de junho de 2018, o Ministério da Saúde por
meio da portaria nº 1.717, descredenciou diversas Equipes de Saúde da Família
(ESF) de vários municípios em razão do não comprimento do prazo estabelecido na
Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de
cadastramento no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES),
sendo assim, Buíque cumpriu o que se pede na portaria e por isso não esta na
lista, ou seja, a Gestão Municipal, através da Secretaria de Saúde, sempre está
buscando o melhor para saúde de Buíque, mesmo em tempos de crises, a saúde não
para.
Confira a baixo a portaria e a lista dos descredenciados:
PORTARIA Nº 1.717, DE 12 DE JUNHO DE 2018
Descredencia Equipes
de Saúde da Família (ESF) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política
Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando Portaria
nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o
cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família
(ESF);
Considerando a
Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o
cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da
População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a
Portaria nº 1.143/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014 que redefine as normas para
cadastramento de profissionais e das equipes participantes do Projeto Mais
Médicos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a
Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as
Seções I, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção
Básica do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o
Decreto nº 9.285 de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de
vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária
na República Bolivariana da Venezuela; e
Considerando a
necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),
resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas
as Equipes de Saúde da Família (ESF) dos Municípios descritos nos anexos, em
razão dos descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº
2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES)
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI
Confira mais aqui!


Nenhum comentário:
Postar um comentário