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domingo, 3 de dezembro de 2017

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BUÍQUE-PE REALIZOU OFICINAS “CAMINHOS PARA RECONHECER, AGIR E PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO TRABALHO INFANTIL”

ORIENTAÇÕES PARA AÇÃO INTEGRADA DOS AGENTES DO SGDCA (Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente) 


A Secretaria de Assistência Social do município de Buíque realizou na última quinta-feira (30/11), a parti das 9h da manhã, no Bairro Frei Damião especificamente no CCI, oficina, cujo o tema foi “caminhos para reconhecer, agir e proteger crianças e adolescentes do trabalho infantil” - ORIENTAÇÕES PARA AÇÃO INTEGRADA DOS AGENTES DO SGDCA (Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente). As pessoas que participaram dessa oficina trabalham nas secretarias ou como Conselheiros Tutelares, PETI, Bolsa Família, ou seja, pessoas que são ligadas a trabalhos com crianças e adolescentes no município.

A oficina teve diversos exercícios, como identificar da SGDCA/integração dos serviços de atendimento a proteção e ao adolescente de Buíque, diálogos sobre a integração dos serviços de atendimento da rede de atenção e proteção, como como acontece a identificação do trabalho infantil em Buíque e logo em seguida avaliação do dia.

Já a tarde foi junto com as crianças da comunidade do Bairro Frei Damião, com indagações de quem sou eu? Como como eu me vejo? Toda criança tem direito? Por que as crianças trabalham? E encerrando com uma dinâmica da Gratidão.
O trabalho infantil é uma forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a lei de cada País. No nosso Brasil é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral. Mas na condição de aprendiz, é permitido partir dos 14 anos. Se caso for noturno, perigo, insalubre ou atividades da lista do TIP (Piores formas de trabalho infantil), a proibição estende até aos 18 anos incompletos.
Sendo assim, a proibição do trabalho infantil no Brasil varias de acordo com a faixa etária e o tipo de atividades ou condições em que é exercido.

Confira:

Até 14 anos – proibido total;
Entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção: trabalho em condição de aprendiz.
Entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto nº 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.

O trabalho infantil ocorre em todo lugar, seno na zona urbana como na rural, bem na nossa cara, fácil de identificar.

O da área urbana causa muito impacto na saúde da criança, como fraturas, problemas respiratórios, queimaduras, cortes e dores musculares são algumas das consequências para os que trabalham na cidade. O setor do comércio e serviços são os maiores empregadores de menores nas cidades. Onde crianças aparecem como vendedores ambulantes e empregados domésticos, não esquecendo do trabalho por tráfico e de exploração sexual de adolescentes.

Na zona rural são bem comuns, sempre entorno de atividades agrícolas, mineração e carvoarias, trabalha domésticos e na nossa região é o cabo da enxada, onde crianças desde cedo começam a limpar roças junto com os pais ou semear sementes de milho, feijão e entre outros.

Por tanto fiquem de olho nas nossas crianças, cuidem delas, denuncie o trabalho infantil, não fique calado.

Disque 100


Confira agora a nossa cobertura fotográfica!!


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