ORIENTAÇÕES PARA AÇÃO INTEGRADA DOS AGENTES DO SGDCA (Sistema
de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente)
A Secretaria de Assistência Social do município de Buíque
realizou na última quinta-feira (30/11), a parti das 9h da manhã, no Bairro
Frei Damião especificamente no CCI, oficina, cujo o tema foi “caminhos para
reconhecer, agir e proteger crianças e adolescentes do trabalho infantil” -
ORIENTAÇÕES PARA AÇÃO INTEGRADA DOS AGENTES DO SGDCA (Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente). As pessoas que participaram dessa
oficina trabalham nas secretarias ou como Conselheiros Tutelares, PETI, Bolsa
Família, ou seja, pessoas que são ligadas a trabalhos com crianças e adolescentes
no município.
A oficina teve diversos exercícios, como identificar da
SGDCA/integração dos serviços de atendimento a proteção e ao adolescente de
Buíque, diálogos sobre a integração dos serviços de atendimento da rede de
atenção e proteção, como como acontece a identificação do trabalho infantil em
Buíque e logo em seguida avaliação do dia.
Já a tarde foi junto com as crianças da comunidade do Bairro
Frei Damião, com indagações de quem sou eu? Como como eu me vejo? Toda criança
tem direito? Por que as crianças trabalham? E encerrando com uma dinâmica da
Gratidão.
O trabalho infantil é uma forma de trabalho realizado por
crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a lei
de cada País. No nosso Brasil é proibido para quem ainda não completou 16 anos,
como regra geral. Mas na condição de aprendiz, é permitido partir dos 14 anos. Se
caso for noturno, perigo, insalubre ou atividades da lista do TIP (Piores
formas de trabalho infantil), a proibição estende até aos 18 anos incompletos.
Sendo assim, a proibição do trabalho infantil no Brasil
varias de acordo com a faixa etária e o tipo de atividades ou condições em que
é exercido.
Confira:
Até 14 anos – proibido total;
Entre 14 a 16 anos – proibição geral. Admite-se uma exceção:
trabalho em condição de aprendiz.
Entre 16 e 18 anos – permissão parcial. São proibidas as
atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93
atividades relacionadas no Decreto nº 6.481/2008 (lista das piores formas de
trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação
intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
O trabalho infantil ocorre em todo lugar, seno na zona
urbana como na rural, bem na nossa cara, fácil de identificar.
O da área urbana causa muito impacto na saúde da criança, como
fraturas, problemas respiratórios, queimaduras, cortes e dores musculares são
algumas das consequências para os que trabalham na cidade. O setor do comércio
e serviços são os maiores empregadores de menores nas cidades. Onde crianças
aparecem como vendedores ambulantes e empregados domésticos, não esquecendo do
trabalho por tráfico e de exploração sexual de adolescentes.
Na zona rural são bem comuns, sempre entorno de atividades agrícolas,
mineração e carvoarias, trabalha domésticos e na nossa região é o cabo da
enxada, onde crianças desde cedo começam a limpar roças junto com os pais ou
semear sementes de milho, feijão e entre outros.
Por tanto fiquem de olho nas nossas crianças, cuidem delas,
denuncie o trabalho infantil, não fique calado.
Disque 100
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