Presidência da República vetou permissão para reajuste de servidores públicos até 2021
Pedro França/Agência Senado |
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo
de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O
plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas
contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60
bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia.
Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores
públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020,
foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O auxílio
financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo
deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões
para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam
com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de
profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de
Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de
incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da
população.
A diferença
de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o
pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de
acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50
bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira
abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a
diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população.
Segundo a
lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser
contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno
porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça
contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus.
Dívidas e empréstimos
A Lei
Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados,
Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de
refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor
estimado do benefício é de R$ 65 bilhões.
Os valores
não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo
devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de
amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o
pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de
enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”.
Durante o
estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados
de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para
a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização
e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para
atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus.
Estados,
Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados
no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O
aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano.
Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida.
Despesas com pessoal
A Lei
Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade
Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito
Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e
empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério
Público e a Defensoria Pública.
Os entes da
Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar
a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também
barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de
pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20
de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de
calamidade pública.
O texto
considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180
dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para
União, estados, Distrito Federal e municípios.
Também é
considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a
serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a
aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor
público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso
acarretar aumento da despesa com pessoal.
Vetos
O presidente
Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP
39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia
possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares
diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como
peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários
e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de
saúde.
Para o
Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em
alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do
referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a
restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro.
O Poder
Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e
contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada
por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o
interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil
ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”.
Bolsonaro
também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de
dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De
acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos
poderia superar o limite constitucional de 60 meses”.
O último
dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a
suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou
indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados,
em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados,
Distrito Federal e municípios”.
Fonte:
Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado